CANAL DE DENÚNCIAS

A CIMFLEX informa a todos colaboradores(as) que está em vigência a Lei 14.457/2022, a qual define, entre outras ações, a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Assim, como já era prática da empresa, os atos cometidos no ambiente de trabalho que violem tais premissas serão devidamente apurados, vindo a referida lei garantir a efetiva promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e favorável a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

$ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso Il do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

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